Desenho Curricular – 1.º Ciclo


(a) A carga horária semanal indicada constitui uma referência para cada componente de currículo, com exceção da componente da formação artística especializada. Sempre que os alunos frequentem turmas não exclusivamente constituídas por alunos do ensino artístico especializado, estes frequentam as disciplinas comuns das áreas disciplinares não vocacionais com a carga horária e na unidade adotadas pela escola de ensino básico geral na turma que frequentam.

(b) A organização do funcionamento das disciplinas pode ocorrer de um modo trimestral, semestral, ou outro, de acordo com a alínea e) do n.º 2 do artigo 19.º

(c) Não existe na formação em Dança.

(d) Disciplina de oferta obrigatória e de frequência facultativa, com um tempo letivo nunca inferior a 45 minutos.

(e) Carga horária de oferta facultativa, a ser utilizada, integral ou parcialmente, na componente de formação artística especializada em atividades de conjunto ou no reforço de disciplinas coletivas.

(f) Do somatório das cargas horárias alocadas a cada disciplina resulta um tempo total inferior ao total constante na matriz, fi cando ao critério da escola a gestão do tempo sobrante, a utilizar no reforço das componentes de currículo, com exceção da componente de formação artística especializada.

(g) Componente destinada à criação de nova(s) disciplina(s) para enriquecimento do currículo. A(s) nova(s) disciplina(s), criada(s) pela escola no tempo destinado à Oferta Complementar, apresenta(m) identidade e documentos curriculares próprios. Disciplina(s) de oferta facultativa, mas de frequência obrigatória quando exista(m).

(h) Os alunos do 1º ano têm, como Oferta Complementar, 90 min de aula de Inglês, por semana.

(i) Os alunos do 2º ano têm, como Oferta Complementar, 2 horas de aula de Inglês, por semana.